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Ética e Rinoplastia

 

 

A preocupação com a conduta profissional baseada na ética e competência deve fazer parte do dia a dia de um médico, seja qual for a sua especialidade. No que se diz respeito à ética, o profissional deve seguir algumas regras orientadas pelo Conselho Federal de Medicina, principalmente em relação à publicidade.

 

Para que um médico divulgue seu serviço, ele precisa levar em consideração os critérios estabelecidos pela Lei 4.113/42 sobre as informações permitidas e vedadas em um material publicitário, independentemente do canal utilizado para a comunicação.

 

Quando falamos de assuntos médicos na internet, em redes sociais, blogs ou similares, além da ciência em relação à Lei 4.113/42, os profissionais precisam seguir as orientações da Resolução nº 2.126. De acordo com essa regra, médicos ou estabelecimentos de saúde são autorizados a divulgarem em seus perfis sua especialidade, CRM, RQE, endereço e telefone do local de atendimento.

 

Entre outras regras, a resolução estabelece o que é permitido e o que é vedado aos profissionais nas redes sociais:

 

 

O QUE É PERMITIDO

 

 

A resolução do Conselho Federal de Medicina permite que os médicos compartilhem:

 

  • CRM
  • RQE
  • Endereço
  • Telefone para contato
  • Informações que visem agregar conhecimento sobre a especialidade desenvolvida
  • Informações científicas com fins estritamente educativos

 

 

O QUE É VEDADO

 

 

Por outro lado, aos profissionais de medicina é vedado:

 

  • Compartilhar fotos de pacientes e procedimentos que visem autopromoção
  • Divulgar resultados dos procedimentos realizados
  • Consultar, diagnosticar ou prescrever por meio das redes sociais sem realizar consulta clínica individual e personalizada
  • Passar orçamento de procedimentos
  • Anunciar técnicas não validadas cientificamente
  • Anunciar promoções, sorteios ou descontos
  • Usar expressões tais como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido.
  • Garantir resultados

 

 

Há ainda algumas obrigatoriedades que devem ser respeitadas, como por exemplo, constar no material, em local de destaque, os dados de identificação do profissional (quando se trata de consultório particular) ou do diretor técnico médico (em caso de estabelecimento ou serviço de saúde).

 

É importante que o profissional tenha em mente o objetivo real da sua profissão e, ainda que a relação seja entendida como de consumo, até pelas vistas da lei, ele deve se lembrar de que seu ofício tem compromisso com a saúde, qualidade de vida, bem-estar e, sobretudo, a vida de quem o procura.

 

 

Dr. Ricardo Ferri – Otorrinolaringologista e Rinoplastia – CRMGO 9674 / RQE 4573

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Dr Ferri

“A arte da rinoplastia não recai unicamente na maestria da técnica, mas também, e sobretudo, na habilidade de compreender os objetivos e as motivações de cada paciente.” – Dr. Ricardo Ferri

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